quarta-feira, 23 de julho de 2014

Jornal Açores 9: "PPM condena a nomeação de Rogério Sousa para Secretaria Regional"

"A Representação Parlamentar do Partido Popular Monárquico considerou esta terça-feira, em nota informativa, “inapropriada e politicamente criticável” a nomeação, hoje publicada no Jornal Oficial, de Rogério Sousa para o Gabinete do Secretário Regional da Educação e Cultura.
Segundo o comunicado, Rogério Sousa defendeu, em artigo de opinião publicado nos dias 10 e 12 de julho, no Diário Insular e no Açoriano Oriental, “a ilegalização dos partidos monárquicos no âmbito do atual sistema político republicano português e elogiou e defendeu a utilização, no passado e no presente, o exercício da violência política contra os monárquicos portugueses”.
“Ao agora Adjunto do Governo dos Açores nas áreas da Educação e da Cultura não lhe parece interessar a presença parlamentar do Partido Republicano Português no sistema parlamentar monárquico vigente até 1910 e a existência de partidos republicanos”, acrescentou.
Paulo Estêvão afirma na nota de imprensa que “a presença de um Adjunto Governamental que defende a ilegalização do Partido Popular Monárquico, a eliminação dos direitos cívicos e políticos dos monárquicos açorianos e exalta o exercício da violência política contra a minoria monárquica, não pode exercer funções no sistema político açoriano”.
No comunicado o PPM refere, ainda, que “condena todo o tipo de violência política e de censura ideológica e por isso critica fortemente o Governo Regional pela nomeação de um personagem que defende a censura política, a violência de regime e a ilegalização política dos partidos monárquicos”.
Por tudo isto, “não se sente confortável com a presença, nas sensíveis áreas da educação e da cultura, de um personagem que encarna o execrável papel de censor político e legitimador da violência política e ideológica, ao mais puro estilo estalinista”.
Para finalizar, Paulo Estêvão informa que o PPM apresentará um Voto de Protesto contra esta nomeação no Plenário de setembro da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e “não participará em qualquer evento ou reunião onde possa estar presente este personagem, cujas ideias de perseguição política e de legitimação da violência política enojam os verdadeiros democratas”."
In Jornal Açores 9

quarta-feira, 9 de julho de 2014


terça-feira, 8 de julho de 2014

PPM acusa a Presidente do Parlamento dos Açores de censura política

Jornal Público: "PPM considera “censura salazarista” não admissão de proposta de referendo sobre a monarquia"

"Presidente da Assembleia dos Açores alega que a iniciativa não reúne os requisitos para ser admitida, pois infringe o limite material de revisão da Constituição da República.

O PPM dos Açores acusou esta segunda-feira a presidente da Assembleia Legislativa regional de "censura salazarista" por não ter admitido para discussão um projecto de resolução a propor a realização de um referendo sobre a monarquia ou república em Portugal.
Paulo Estevão, deputado regional e presidente da comissão política nacional do Partido Popular Monárquico (PPM), recorreu da decisão tomada pela presidente do parlamento açoriano para o plenário, marcado para esta terça-feira, considerando a não admissão do seu projecto de resolução um acto de “censura salazarista”.
Em despacho exarado a despacho a 23 de Junho de 2014, a presidente da Assembleia Legislativa dos Açores justificou que a referida iniciativa legislativa “não reúne os requisitos para ser admitida, pois infringe o limite material de revisão consagrada na alínea b) do artigo 288.o da Constituição da República e, consequentemente, o disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 116.o do Regimento”.
Ana Pereira Luís sublinha ainda que as “alterações constitucionais necessárias para que o povo português se possa pronunciar, através de referendo, sobre a forma de governo (republicana ou monárquica) do Estado Português, não se podem propor ou realizar por força do disposto na alínea b) do artigo 288.o da Constituição da República Portuguesa”.
Na opinião de Paulo Estevão, não tem qualquer fundamento o despacho que indefere a admissibilidade do projecto de resolução em causa. Pelo contrário, tal decisão “fere gravemente o pluralismo de expressão e organização política e o direito de oposição política”, acrescenta o deputado, para quem “o teor e a parte deliberativa do despacho consubstanciam um acto de censura política intolerável, que faz lembrar os mais obscuros tempos da II República”."
In Jornal Público