segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Completamente de Acordo

Não alinho na construção de distâncias políticas ditadas por maquiavélicos jogos de poder. Nesta questão do Estatuto estou contra os centralistas, a favor do Povo Açoriano. Mesmo que isso implique estar de acordo com o Carlos César.

Churchill disse um dia (a propósito do apoio manifestado a Estaline após a invasão alemã da URSS): “Se Hitler invadisse o inferno, eu apoiaria o diabo”. Considero-me na mesmíssima posição de princípio. Assim, manifesto aqui a minha total concordância com o seguinte texto de Carlos César:


“A Revisão Constitucional de 2004 constituiu, na óptica de análise açoriana, o enquadramento que viria a proporcionar um novo patamar competencial autonómico e, em consequência, um Estatuto Político Administrativo revigorado e mais esclarecido.


O parlamento regional meteu, por isso, mãos à tarefa de explorar – nos limites máximos, é certo! - as novas potencialidades constitucionais, conhecendo, embora, as dificuldades de, nos meios políticos e da opinião publicada, particularmente em Lisboa, fazer acolher e aprovar avanços nos âmbitos das competências próprias das regiões insulares. O Estatuto teve, pois, um seu impulso inicial mais atrevido e, como se esperava, o seu ajustamento ao ponto de ser aprovado na sua votação final global por unanimidade. O resultado até agora é muito positivo.


O processo legislativo inerente e o debate entretanto ocorrido revelaram-se muito interessantes na chamada de atenção dos portugueses para um assunto novo. Quase nunca se falava no continente dos Açores, excepto nos boletins meteorológicos onde enganosamente se “faz chover dia sim, dia não”. Eu próprio nunca fui convidado para um programa de entrevista no canal 1 do serviço público de televisão, nestes doze anos que já levo como presidente do governo açoriano (também não pretendo lá ir se for convidado agora).


Infelizmente, porém, os Açores passaram a estar na ordem do dia com a ênfase negativa dada pela comunicação televisiva dramatizada do Presidente da República em Julho passado, bem como por intervenções públicas que lhe sucederam e que a presidência da República tem fomentado intensamente numa operação “informativa” sem precedentes. Se é verdade que os portugueses foram alertados para o tema, ainda mais longe ficaram da substância e da verdade: embrulharam os Açores numa inusitada mas sugestiva conspiração “contra os poderes do Presidente” e o “equilíbrio institucional” e até ficou no ar a ideia que é preciso ter cuidado com esses açorianos “que falam pouco mas são mais perigosos que os outros”- os outros são os madeirenses, é claro.


Acredito que os madeirenses não tiveram muito a ver com o caso e os açorianos ainda menos, mas a verdade é que o veto último do Presidente da República retoma e reforça com veemência essas ideias já antes difundidas.


O que faz o Presidente ser tão inflexível neste processo, não sei; talvez nem seja ele, mas alguém ou algo que o leva a isso, na perspectiva, porventura, de distanciar o eleitorado presidencial do eleitorado da maioria parlamentar e de governo. Por causa disso, os que são por essa oposição para tentar prejudicar o governo, tal como os que a valorizam e a temem, não dão tréguas aos decisores do PS sobre as duas normas que remanescem da polémica inicial. E utilizam todos, ilegitimamente, o Estatuto dos Açores para isso.


Vejamos então o caso da norma que se tornou mais popular neste caso tão linguarejado:


a) A norma estatutária em causa retira poderes ao Presidente da República? Claro que não. O poder em causa é o de dissolver o parlamento regional açoriano. O Estatuto acrescenta que para o fazer o Presidente da República deve ouvir, além do Conselho de Estado e dos grupos parlamentares, cuja audição está prevista na Constituição, a assembleia e o governo regionais. E daí?! Continua o Presidente a decidir como bem entender, sem qualquer impedimento, ressalvando o incómodo de mais dois telefonemas, faxes ou emails.


b) É inusitado e inconstitucional o Estatuto (a que estão sempre a chamar de “lei ordinária”!) acrescentar, complementando a Constituição, aquelas entidades regionais no processo de audição por um órgão de soberania num caso como este? Não.


Primeiro, o próprio Presidente não levou o assunto ao Tribunal Constitucional, pelo que não devia achar isso.


Segundo, o mesmo sempre aconteceu e num caso em tudo idêntico: desde 1976 que a Constituição estabelecia para a nomeação do Ministro da República (figura extinta em 2004) que o PR devia ouvir o Conselho de Estado, procedendo à nomeação sob proposta do Primeiro-ministro e, desde 1980, e no texto ainda em vigor do Estatuto dos Açores, consta como acrescento – repito, como acrescento - dever o Governo da República ouvir o Governo Regional e o Presidente da República ouvir também a Assembleia Regional. Nunca ouvi nenhum constitucionalista, analista político, deputado ou comentador, ou deputado/comentador, ou ex-deputado e actual comentador alegar qualquer reserva nos últimos 28 anos. Nem sequer o actual Presidente da República, que foi influente líder político e Primeiro-Ministro nesse período. Porquê agora?


c) Mas a que propósito os Açores insistem em que a Assembleia e o Governo devem ser ouvidos? Então o artigo 133º da Constituição não diz que essa competência do PR deve ser exercida “ouvido o Conselho de Estado e os partidos” com representação parlamentar? Essa ideia saiu agora da cabeça dos deputados açorianos para tramar o Presidente da República? Claro que não.


É que, para os Açorianos (o A maiúsculo era gralha, mas optei por mantê-lo), o artigo 229º da Constituição também existe e diz assim: “Os órgãos de soberania ouvirão sempre (o negrito e o sublinhado são meus), relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.”.


“Sempre” é o que lá está; e “órgãos de governo regional”, que são, nos termos constitucionais, a assembleia e o governo das regiões. E dissolver uma assembleia legislativa regional não diz também respeito à respectiva região autónoma? Claro que sim.


Assim sendo:


É falha de sentido a construção política sobre a existência de uma operação de alteração ou sonegação de poderes do actual Presidente da República.


A norma da polémica não é uma inovação. Nova é, sim, a reacção negativa à sua aprovação.


A Constituição é que lembra que os dois órgãos de governo regional devem ser ouvidos em matérias que os envolvam ou à respectiva região.


Não há nada de novo na mensagem do Senhor Presidente da República no seu veto político.


É injusto misturar a lei do Estatuto dos Açores com qualquer origem ou consequência de um conflito institucional entre o Presidente da República e o Governo da República. Ninguém pode encontrar razões legítimas para tal.


Devemos, pois, confiar na aprovação do Estatuto, com a certeza que ele é fonte de normalidade para todos e não de instabilidade.”


(CARLOS CÉSAR
PRESIDENTE DO PS/AÇORES)