sábado, 30 de novembro de 2013

Artigo de Opinião: "Restauração monárquica"

"O atual regime republicano mergulhou o país numa crise social, política e económica colossal. Os partidos republicanos penhoraram o país de uma forma quase irreversível. O grau de irresponsabilidade política e financeira dos governos republicanos não tem qualquer precedente histórico.
Devido ao regime republicano, o país perdeu a sua soberania. São os estrangeiros que esboçam o Orçamento de Estado, que determinam a nossa fiscalidade, a nossa política social, a configuração da nossa administração estatal, o nosso mapa municipal, a gestão do nosso mar e até a nossa política externa.
Nestas circunstâncias de perda total de soberania, a restauração da monarquia portuguesa é uma ideia que está a receber o apoio de cada vez mais portugueses. A restauração monárquica é hoje sinónimo de restauração da independência nacional.
Neste contexto é importante começar por desmontar a mentira republicana desde o seu início. A república mais não é que um regime imposto de forma violenta ao povo português. No dia 5 de Outubro de 1910, um grupo de militares revoltosos, apoiados por civis enquadrados em sociedades secretas - que à luz da terminologia atual poderíamos designar como organizações terroristas - derrubou, a golpe de baioneta, um governo e um regime legitimado nas urnas. 
Com efeito, as últimas eleições do sistema constitucional monárquico realizaram-se no dia 28 de Agosto de 1910. Nesse ato eleitoral, o Partido Republicano Português foi novamente derrotado pelos partidos monárquicos constitucionais (elegeu apenas 14 deputados no âmbito de um parlamento que então totalizava 146 parlamentares).
É verdade que essas eleições confirmaram o crescimento eleitoral do PRP (que em 1880 apenas possuía um deputado no Parlamento), mas é forçoso reconhecer que o PRP continuava a ser uma força política muito minoritária no sistema político da monarquia constitucional (representava, em Agosto de 1910, apenas 7% do eleitorado), em que participava, aliás, perfeitamente integrado e com inteira liberdade. Prova disso é que entre 1893 e 1896, o Partido Republicano Português chegou mesmo a constituir uma coligação eleitoral (a Coligação Liberal) com o grande partido da esquerda constitucional monárquica: o Partido Progressista.
Repare-se, também, que a monarquia constitucional portuguesa era, em muitos aspetos, um dos regimes políticos mais democráticos e socialmente avançados da Europa de então. A separação de poderes estava constitucionalmente consagrada desde 1822 – apenas interrompida pelo breve interregno miguelista -, o direito de voto abrangia cerca de 70% da população masculina, a alternância partidária no poder sucedeu com grande frequência e, a partir de meados do século XIX, a vida política e social decorreu com grande estabilidade, com o exército subordinado às autoridades civis.
Do ponto de vista social, o progressismo e a modernidade da monarquia constitucional portuguesa ficou também, ao longo desse período, bem patente. Portugal foi, por exemplo, o primeiro país do mundo a consagrar constitucionalmente a abolição da pena de morte e dos primeiros a estabelecer o ensino primário obrigatório (logo em 1835, embora sem os resultados e a continuidade desejada).
Neste contexto importa assinalar que um regime republicano não corresponde, necessariamente, a uma democracia. Países como a China ou Cuba são, do ponto de vista constitucional, repúblicas, no entanto poucos classificarão estes países como democracias. Por outro lado, é inegável que as monarquias europeias (Holanda, Dinamarca, Mónaco, Bélgica, Suécia, Reino Unido, Noruega, Luxemburgo, Espanha, etc.) se encontram entre as democracias mais prósperas e estáveis do mundo. O mesmo se pode afirmar em relação a outras monarquias não europeias, como o Japão, a Nova Zelândia, a Austrália ou o Canadá. Em todos estes casos, a monarquia significa democracia, estabilidade e prosperidade.
Em Portugal, no entanto, a república encontra-se blindada na Constituição. De acordo com a Constituição da República Portuguesa, Portugal não pode ser outra coisa que não uma república. A alínea b) do artigo 288.º da Constituição estabelece, como limite material de revisão constitucional, a “forma republicana de governo”. Um regime que reivindica a sua natureza intrinsecamente democrática não entrará em profunda contradição quando recusa a possibilidade de referendar a sua própria existência? É claro que sim! Deixem o Povo Português escolher livremente a natureza do regime. Qual é o medo?"
Paulo Estevão
In Jornal Açoriano Oriental