O fenómeno desportivo constitui uma das áreas da actividade humana com maior impacto social. Nada se pode comparar com o desporto enquanto fenómeno de massas e instrumento de convergência nacional.
Neste âmbito, as grandes competições internacionais das diversas modalidades constituem momentos de afirmação nacional à escala planetária. Nenhum outro evento mundial pode competir com a visibilidade de uns Jogos Olímpicos ou de um Mundial de Futebol.
Ao contrário do que comummente se pensa, a inscrição nas grandes federações desportivas internacionais não está exclusivamente reservada aos países independentes.
Veja-se, neste particular, o caso da FIFA. O ponto 6 do artigo 10.º, dos Estatutos da FIFA, refere o seguinte: “com autorização da associação do país da qual dependa, a associação de futebol de uma região que ainda não tenha obtido a sua independência, poderá solicitar a sua admissão na FIFA”.
De facto, das duzentas e oito associações que integram a FIFA, mais de duas dezenas não representam países soberanos. A lista é a seguinte: Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Inglaterra, Ilhas Virgens Britânicas, Montserrat, Bermuda, Palestina, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Caimão, Anguilla, Nova Caledónia, Tahiti, Ilhas Virgens Americanas, Porto Rico, Samoa Americana, Guam, Ilhas Cook, Macau, Hong Kong, Ilhas Faroe, Antilhas Holandesas e Aruba.
O mesmo cenário poderá ser encontrado nas diferentes federações desportivas internacionais. No âmbito da admissão dos Comités Olímpicos Nacionais, aplicam-se o mesmo tipo de excepções estatutárias. É por isso que a quase totalidade dos territórios autónomos que integram a FIFA possuem Comités Olímpicos Nacionais e participam, em virtude disso, nos Jogos Olímpicos.
Constata-se, assim, que as associações desportivas açorianas podem aderir às respectivas federações desportivas internacionais, sempre e quando as federações desportivas nacionais, onde as mesmas se encontrem integradas, o autorizem.
A afirmação desportiva autónoma dos Açores no cenário internacional é, assim, possível. De seguida enumera-se o conjunto de motivos que justificam que a Região crie as suas próprias selecções desportivas para competir no âmbito das grandes competições desportivas internacionais organizadas pelas respectivas federações desportivas internacionais.
O primeiro factor relaciona-se com a dimensão que o desporto já adquiriu na Região. Possuímos mais de 21 mil atletas federados, 46 associações desportivas, 240 clubes e competições organizadas em 41 modalidades. Alguns dos nossos clubes conseguem competir, ao mais alto nível, em modalidades desportivas como o andebol, o hóquei em patins, o voleibol ou o futebol.
Tudo isto apesar da enorme desvantagem que resulta da descontinuidade territorial da Região. Ainda assim, possuímos uma dimensão desportiva que superara os valores alcançados por grande parte dos outros territórios autónomos que integram as federações desportivas internacionais.
A dimensão desportiva já alcançada pela Região possui graves condicionalismos no âmbito do acesso à alta competição. Devido sobretudo a factores geográficos, financeiros e estatutários a presença açoriana nas selecções nacionais está longe de possuir uma correlação equilibrada entre o número de praticantes da Região e o número de atletas seleccionados para as diferentes selecções desportivas.
A criação de selecções desportivas próprias a competirem na Europa ou na América do Norte – dependerá das modalidades – proporcionará aos nossos atletas o acesso a quadros competitivos de grande qualidade.
Neste âmbito, importa realçar que a integração de selecções desportivas próprias em nada afectará a integração dos clubes e das associações açorianas no desporto português, uma vez que a inscrição das associações açorianas nas federações desportivas internacionais não é incompatível com a manutenção da integração no movimento associativo desportivo português e das provas desportivas por ele organizadas. Este projecto parte, aliás, da premissa que a integração associativa e desportiva do desporto açoriano no contexto nacional se manterá. De outra forma, os resultados seriam, certamente, contraproducentes.
A manutenção dos quadros competitivos regional e nacional, acrescido da vertente internacional, dará ao desporto açoriano condições de enorme progresso competitivo.
Um bom exemplo é o das Ilhas Faroe, um território autónomo da Dinamarca com apenas 47 mil habitantes. O extraordinário progresso competitivo da sua selecção de futebol é um exemplo de que é possível melhorar imenso o desempenho desportivo, mesmo enfrentando as grandes potências desportivas europeias.
Como decorre do argumento anterior, é evidente que as diferentes selecções desportivas portuguesas não integram um número significativo de atletas açorianos. Nesse sentido, não é de perspectivar que as diferentes associações desportivas portuguesas e o Estado português se oponham à criação das selecções desportivas açorianas.
A capacidade competitiva das selecções portuguesas só residualmente será afectada. A resistência de alguns Estados à formação de selecções desportivas regionais está relacionada com a perda de potencial desportivo das respectivas selecções desportivas ou associada a questões de índole separatista. É o caso da Catalunha, uma vez que, por exemplo, o contributo dos atletas catalães para o potencial das selecções desportivas espanholas de Futebol, Andebol, Basquetebol ou Hóquei em Patins é, simplesmente, esmagador. Por outro lado, estão representados, no quadro parlamentar catalão, partidos que defendem abertamente a independência da Catalunha.
Ora, nem uma coisa nem outra sucede na Região Autónoma dos Açores. O nosso caso é muito semelhante ao da maioria esmagadora de territórios autónomos que possuem selecções desportivas integradas nas federações desportivas internacionais: são territórios insulares periféricos, dotados de autonomia política.
Para além dos argumentos meramente desportivos, esta iniciativa também valoriza os efeitos políticos da criação de selecções desportivas açorianas, nomeadamente no âmbito da projecção externa da Região e do reforço dos mecanismos afectivos e simbólicos dessa construção política que é a autonomia e a unidade política dos Açores. Criadas as selecções desportivas, os combinados açorianos passarão a competir numa das duas zonas mais competitivas do mundo – depende das modalidades – algo que dará aos Açores uma projecção nunca antes alcançada, uma vez que é conhecida a força mediática do desporto.
Por outro lado, a população açoriana não deixará de se sentir muito identificada com o desempenho das várias selecções açorianas. Os grandes jogos com as selecções estrangeiras serão, previsivelmente, acompanhados com muito interesse pela população açoriana.
A força simbólica do desporto dará assim um contributo inestimável ao reforço dos signos de identidade e à unidade do Povo Açoriano. Neste contexto, será possível ver desfilar uma delegação açoriana nos Jogos Olímpicos e ver competir, com o equipamento azul e branco, atletas açorianos nas principais competições desportivas internacionais.
Finalmente, a criação das selecções desportivas açorianas permitirá reforçar as ligações com a diáspora açoriana da América do Norte e do território continental do país. A perspectiva é, a exemplo do que fazem outras regiões e países que integram as federações desportivas internacionais, seleccionar atletas que, embora não residam nos Açores, integrem a diáspora açoriana.
Além disso, deverá, desde o início, prever-se a realização de alguns jogos das selecções açorianas junto das comunidades açorianas mais representativas. Esta abertura do quadro competitivo das selecções açorianas à diáspora permitirá aumentar a massa crítica de potenciais atletas seleccionáveis e reforçar, através do desporto, os vínculos afectivo e socioeconómicos entre a diáspora açoriana e a Região.
Neste âmbito, as grandes competições internacionais das diversas modalidades constituem momentos de afirmação nacional à escala planetária. Nenhum outro evento mundial pode competir com a visibilidade de uns Jogos Olímpicos ou de um Mundial de Futebol.
Ao contrário do que comummente se pensa, a inscrição nas grandes federações desportivas internacionais não está exclusivamente reservada aos países independentes.
Veja-se, neste particular, o caso da FIFA. O ponto 6 do artigo 10.º, dos Estatutos da FIFA, refere o seguinte: “com autorização da associação do país da qual dependa, a associação de futebol de uma região que ainda não tenha obtido a sua independência, poderá solicitar a sua admissão na FIFA”.
De facto, das duzentas e oito associações que integram a FIFA, mais de duas dezenas não representam países soberanos. A lista é a seguinte: Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte, Inglaterra, Ilhas Virgens Britânicas, Montserrat, Bermuda, Palestina, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Caimão, Anguilla, Nova Caledónia, Tahiti, Ilhas Virgens Americanas, Porto Rico, Samoa Americana, Guam, Ilhas Cook, Macau, Hong Kong, Ilhas Faroe, Antilhas Holandesas e Aruba.
O mesmo cenário poderá ser encontrado nas diferentes federações desportivas internacionais. No âmbito da admissão dos Comités Olímpicos Nacionais, aplicam-se o mesmo tipo de excepções estatutárias. É por isso que a quase totalidade dos territórios autónomos que integram a FIFA possuem Comités Olímpicos Nacionais e participam, em virtude disso, nos Jogos Olímpicos.
Constata-se, assim, que as associações desportivas açorianas podem aderir às respectivas federações desportivas internacionais, sempre e quando as federações desportivas nacionais, onde as mesmas se encontrem integradas, o autorizem.
A afirmação desportiva autónoma dos Açores no cenário internacional é, assim, possível. De seguida enumera-se o conjunto de motivos que justificam que a Região crie as suas próprias selecções desportivas para competir no âmbito das grandes competições desportivas internacionais organizadas pelas respectivas federações desportivas internacionais.
O primeiro factor relaciona-se com a dimensão que o desporto já adquiriu na Região. Possuímos mais de 21 mil atletas federados, 46 associações desportivas, 240 clubes e competições organizadas em 41 modalidades. Alguns dos nossos clubes conseguem competir, ao mais alto nível, em modalidades desportivas como o andebol, o hóquei em patins, o voleibol ou o futebol.
Tudo isto apesar da enorme desvantagem que resulta da descontinuidade territorial da Região. Ainda assim, possuímos uma dimensão desportiva que superara os valores alcançados por grande parte dos outros territórios autónomos que integram as federações desportivas internacionais.
A dimensão desportiva já alcançada pela Região possui graves condicionalismos no âmbito do acesso à alta competição. Devido sobretudo a factores geográficos, financeiros e estatutários a presença açoriana nas selecções nacionais está longe de possuir uma correlação equilibrada entre o número de praticantes da Região e o número de atletas seleccionados para as diferentes selecções desportivas.
A criação de selecções desportivas próprias a competirem na Europa ou na América do Norte – dependerá das modalidades – proporcionará aos nossos atletas o acesso a quadros competitivos de grande qualidade.
Neste âmbito, importa realçar que a integração de selecções desportivas próprias em nada afectará a integração dos clubes e das associações açorianas no desporto português, uma vez que a inscrição das associações açorianas nas federações desportivas internacionais não é incompatível com a manutenção da integração no movimento associativo desportivo português e das provas desportivas por ele organizadas. Este projecto parte, aliás, da premissa que a integração associativa e desportiva do desporto açoriano no contexto nacional se manterá. De outra forma, os resultados seriam, certamente, contraproducentes.
A manutenção dos quadros competitivos regional e nacional, acrescido da vertente internacional, dará ao desporto açoriano condições de enorme progresso competitivo.
Um bom exemplo é o das Ilhas Faroe, um território autónomo da Dinamarca com apenas 47 mil habitantes. O extraordinário progresso competitivo da sua selecção de futebol é um exemplo de que é possível melhorar imenso o desempenho desportivo, mesmo enfrentando as grandes potências desportivas europeias.
Como decorre do argumento anterior, é evidente que as diferentes selecções desportivas portuguesas não integram um número significativo de atletas açorianos. Nesse sentido, não é de perspectivar que as diferentes associações desportivas portuguesas e o Estado português se oponham à criação das selecções desportivas açorianas.
A capacidade competitiva das selecções portuguesas só residualmente será afectada. A resistência de alguns Estados à formação de selecções desportivas regionais está relacionada com a perda de potencial desportivo das respectivas selecções desportivas ou associada a questões de índole separatista. É o caso da Catalunha, uma vez que, por exemplo, o contributo dos atletas catalães para o potencial das selecções desportivas espanholas de Futebol, Andebol, Basquetebol ou Hóquei em Patins é, simplesmente, esmagador. Por outro lado, estão representados, no quadro parlamentar catalão, partidos que defendem abertamente a independência da Catalunha.
Ora, nem uma coisa nem outra sucede na Região Autónoma dos Açores. O nosso caso é muito semelhante ao da maioria esmagadora de territórios autónomos que possuem selecções desportivas integradas nas federações desportivas internacionais: são territórios insulares periféricos, dotados de autonomia política.
Para além dos argumentos meramente desportivos, esta iniciativa também valoriza os efeitos políticos da criação de selecções desportivas açorianas, nomeadamente no âmbito da projecção externa da Região e do reforço dos mecanismos afectivos e simbólicos dessa construção política que é a autonomia e a unidade política dos Açores. Criadas as selecções desportivas, os combinados açorianos passarão a competir numa das duas zonas mais competitivas do mundo – depende das modalidades – algo que dará aos Açores uma projecção nunca antes alcançada, uma vez que é conhecida a força mediática do desporto.
Por outro lado, a população açoriana não deixará de se sentir muito identificada com o desempenho das várias selecções açorianas. Os grandes jogos com as selecções estrangeiras serão, previsivelmente, acompanhados com muito interesse pela população açoriana.
A força simbólica do desporto dará assim um contributo inestimável ao reforço dos signos de identidade e à unidade do Povo Açoriano. Neste contexto, será possível ver desfilar uma delegação açoriana nos Jogos Olímpicos e ver competir, com o equipamento azul e branco, atletas açorianos nas principais competições desportivas internacionais.
Finalmente, a criação das selecções desportivas açorianas permitirá reforçar as ligações com a diáspora açoriana da América do Norte e do território continental do país. A perspectiva é, a exemplo do que fazem outras regiões e países que integram as federações desportivas internacionais, seleccionar atletas que, embora não residam nos Açores, integrem a diáspora açoriana.
Além disso, deverá, desde o início, prever-se a realização de alguns jogos das selecções açorianas junto das comunidades açorianas mais representativas. Esta abertura do quadro competitivo das selecções açorianas à diáspora permitirá aumentar a massa crítica de potenciais atletas seleccionáveis e reforçar, através do desporto, os vínculos afectivo e socioeconómicos entre a diáspora açoriana e a Região.