O antigo Presidente da Assembleia Regional, Dr. Dionísio de Sousa, refere hoje – a propósito da reforma da Assembleia Regional – no seu blogue “O Vent(ilha)dor” isto: “Antes, estávamos apenas na Horta e em mais oito delegações espalhadas pelas ilhas, hoje estamos em mais duas "ilhas", nas chamadas telefónicas de custo zero e na Internet.”
Lamento desiludi-lo, mas – apesar de estar estatutariamente prevista a instalação de uma Delegação da Assembleia Regional em cada ilha – o Corvo continua a não possuir delegação, tal como já sucedia no seu tempo. Um autêntico escândalo quando se fala em aumentos nos salários dos deputados. Os faxes e os telefones da Assembleia estão instalados na casa dos deputados e não existe qualquer espaço institucional onde os mesmos possam desempenhar as suas funções (estes, diga-se em abono da verdade, também não são de dar muito uso à caneta).
Apresentei, na Assembleia Municipal do Corvo, no dia 27 de Dezembro de 2005, algo que os sucessivos deputados do Corvo nunca se deram ao trabalho de redigir: uma moção a exigir o cumprimento do Estatuto e o fim de mais esta discriminação.
O Presidente da Assembleia Regional respondeu, de forma muito diligente, que “o assunto se estava a ultimar”. Três anos depois, continuamos a aguardar o desenlace inicial da “ultimação”. Se eu for eleito em Outubro vamos ter muitos problemas com este assunto. Não vou admitir que os deputados do Corvo continuem a ser tratados como uns desgraçadinhos e uns rufias iletrados. A dita brincadeira vai acabar.
Para memória futura, aqui fica o texto da Moção, apresentada pelo PPM-A, sobre a Delegação do Corvo da Assembleia Regional da RAA:
1. Considerando que o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece no n.º1 do artigo 4º a existência de delegações da Assembleia Regional em todas ilhas, com excepção da ilha do Faial onde a mesma possui a sua sede;
2. Considerando que, nas restantes ilhas, as delegações da Assembleia já se encontram instaladas;
3. Considerando que as delegações da Assembleia Regional possuem uma importância fundamental – quando dotadas das melhores condições logísticas, técnicas e de proximidade junto dos cidadãos das diversas ilhas da Região – para o exercício das competências atribuídas na Constituição e no Estatuto à Assembleia Regional e aos seus deputados;
4. Considerando que a inexistência da delegação do Corvo da Assembleia Regional coloca os deputados, residentes nesta ilha, num plano de efectiva desigualdade material perante os seus congéneres das outras ilhas, situação grave na medida em que são conhecidas as graves limitações que esta ilha possui em diversas áreas socio-económicas e a opacidade da sua representação no plano político-institucional na Região;
5. Considerando que o incumprimento do Estatuto, numa matéria da responsabilidade da Assembleia Regional – justamente garante do seu cumprimento –, constitui um péssimo exemplo e um precedente muito grave para o normal funcionamento do nosso sistema político-legal.
O Grupo Municipal do PPM propõe que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2005, decida:
1. Solicitar à Assembleia Regional dos Açores que, no âmbito das funções que lhe estão consignadas na alínea a) do artigo 32º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, promova o rápido cumprimento do n.º1 do artigo 4º do mesmo, no que se refere à instalação da delegação da Assembleia Regional na ilha do Corvo;
2. Recomendar à Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores que a futura delegação do Corvo possua condições – espaço físico, equipamento e pessoal – condizentes com a alta dignidade que devem possuir as delegações de ilha da Assembleia;
3. Remeter esta moção à Mesa da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, com conhecimento a todos os Grupos e Representações Parlamentares;
4. Publicar esta moção num jornal diário de grande tiragem na Região.
Lamento desiludi-lo, mas – apesar de estar estatutariamente prevista a instalação de uma Delegação da Assembleia Regional em cada ilha – o Corvo continua a não possuir delegação, tal como já sucedia no seu tempo. Um autêntico escândalo quando se fala em aumentos nos salários dos deputados. Os faxes e os telefones da Assembleia estão instalados na casa dos deputados e não existe qualquer espaço institucional onde os mesmos possam desempenhar as suas funções (estes, diga-se em abono da verdade, também não são de dar muito uso à caneta).
Apresentei, na Assembleia Municipal do Corvo, no dia 27 de Dezembro de 2005, algo que os sucessivos deputados do Corvo nunca se deram ao trabalho de redigir: uma moção a exigir o cumprimento do Estatuto e o fim de mais esta discriminação.
O Presidente da Assembleia Regional respondeu, de forma muito diligente, que “o assunto se estava a ultimar”. Três anos depois, continuamos a aguardar o desenlace inicial da “ultimação”. Se eu for eleito em Outubro vamos ter muitos problemas com este assunto. Não vou admitir que os deputados do Corvo continuem a ser tratados como uns desgraçadinhos e uns rufias iletrados. A dita brincadeira vai acabar.
Para memória futura, aqui fica o texto da Moção, apresentada pelo PPM-A, sobre a Delegação do Corvo da Assembleia Regional da RAA:
1. Considerando que o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece no n.º1 do artigo 4º a existência de delegações da Assembleia Regional em todas ilhas, com excepção da ilha do Faial onde a mesma possui a sua sede;
2. Considerando que, nas restantes ilhas, as delegações da Assembleia já se encontram instaladas;
3. Considerando que as delegações da Assembleia Regional possuem uma importância fundamental – quando dotadas das melhores condições logísticas, técnicas e de proximidade junto dos cidadãos das diversas ilhas da Região – para o exercício das competências atribuídas na Constituição e no Estatuto à Assembleia Regional e aos seus deputados;
4. Considerando que a inexistência da delegação do Corvo da Assembleia Regional coloca os deputados, residentes nesta ilha, num plano de efectiva desigualdade material perante os seus congéneres das outras ilhas, situação grave na medida em que são conhecidas as graves limitações que esta ilha possui em diversas áreas socio-económicas e a opacidade da sua representação no plano político-institucional na Região;
5. Considerando que o incumprimento do Estatuto, numa matéria da responsabilidade da Assembleia Regional – justamente garante do seu cumprimento –, constitui um péssimo exemplo e um precedente muito grave para o normal funcionamento do nosso sistema político-legal.
O Grupo Municipal do PPM propõe que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2005, decida:
1. Solicitar à Assembleia Regional dos Açores que, no âmbito das funções que lhe estão consignadas na alínea a) do artigo 32º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, promova o rápido cumprimento do n.º1 do artigo 4º do mesmo, no que se refere à instalação da delegação da Assembleia Regional na ilha do Corvo;
2. Recomendar à Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores que a futura delegação do Corvo possua condições – espaço físico, equipamento e pessoal – condizentes com a alta dignidade que devem possuir as delegações de ilha da Assembleia;
3. Remeter esta moção à Mesa da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, com conhecimento a todos os Grupos e Representações Parlamentares;
4. Publicar esta moção num jornal diário de grande tiragem na Região.