sexta-feira, 4 de julho de 2008

O PS/Açores Recua na Questão do Parque Natural da Ilha do Corvo

A Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008 – Parque Natural Regional da Ilha do Corvo – foi ontem, 2 de Junho, aprovada, na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, com algumas das alterações sugeridas pelo PPM/Açores em sede do Conselho de Ilha do Corvo e, posteriormente, na conferência de imprensa que concedemos, no dia 30 de Junho de 2008, sobre este assunto.

Exigimos que fosse retirada a possibilidade legal do Director de Serviços de Ambiente das Flores e do Corvo (departamento que está sedeado na ilha das Flores) poder vir a exercer, em regime de acumulação, o cargo de Director do Parque Natural da Ilha do Corvo.

Recusámos, em absoluto, a possibilidade de gestão, à distância, de um Parque que inclui 50% da superfície da Ilha do Corvo (esse facto teria consequências bastante negativas no âmbito da autonomia funcional do Parque e dos meios financeiros e humanos que, esperamos, lhe venham a ser afectados, em prol da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentado desta ilha).

O Governo deixou cair essa possibilidade, retirando e modificando o articulado relacionado com essa matéria.

Modificações aprovadas na Assembleia Regional, no âmbito do artigo 11.º da Proposta (conselho de gestão):

Ponto 11 – Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 8, o cargo de director do Parque Natural é equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de direcção de 2.º grau previsto o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio (modificado).

Ponto 12 – O cargo de Director do Parque Natural pode ser exercido em regime de acumulação com o cargo de Director de Serviços de Ambiente das Flores e Corvo, referido no n.º 1 do artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, sendo que, neste caso, lhe é aplicado o estatuto remuneratório atribuído aos cargos de direcção intermédia de 2.º grau – Chefe de Divisão (eliminado).

Ponto 13 – É aplicável o exercício de Director do Parque Natural o regime estabelecido no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, independentemente de se verificar ou não a acumulação referida no número anterior (eliminado).

Ponto 14 – As instalações necessárias ao funcionamento do conselho de gestão, bem como o apoio logístico e administrativo são assegurados pelos serviços do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente (modificado).

Ponto 15 – O exercício do cargo de Director do Parque Natural em regime de acumulação com o cargo de Director de Serviços de Ambiente das Flores e do Corvo, não prejudica a prossecução das competências definidas no artigo 69.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio (eliminado).


Modificações aprovadas na Assembleia Regional, no âmbito do artigo 13.º da Proposta (conselho consultivo):

Alínea h) do ponto 1 – Um representante do conselho directivo do baldio do Corvo.

Alínea j) do ponto 1 – Um representante das associações de pescadores da ilha do Corvo, consideradas em conjunto e em sistema rotativo com mandato de um ano.

O conjunto das alterações agora efectuadas pelo PS e pelo Governo foram, sem excepção, propostas pelo PPM/Açores. Representam um claro recuo na intenção de gerir, à distância, o Parque Natural do Corvo. Não é tudo – falta a garantia dos meios para o Parque – mas significa uma vitória muito importante para a ilha do Corvo, nomeadamente através da preservação da gestão local numa extensa área do seu território.

O PPM/Açores congratula-se pelo facto da nossa intervenção ter provocado o recuo do PS/Açores nesta matéria. Lamenta-se, profundamente, no âmbito deste processo, o triste papel desempenhado pelo PS/Corvo.

Para além da apatia da Câmara Municipal, do deputado local do PS e do Secretariado da Ilha do Corvo do PS (cujo seguidismo cego chegou ao extremo de votarem favoravelmente o texto inicial da iniciativa legislativa governamental no Conselho de Ilha do Corvo), regista-se a profunda negligência do Sr. Presidente do Conselho de ilha do Corvo que remeteu o Parecer, referente a este assunto, três dias depois de finalizado o prazo de entrega, pondo assim em risco os interesses desta comunidade.