terça-feira, 8 de abril de 2014

Jornal Açores 9: “Pedido de admissão dos Açores como membro associado da UNESCO”

O Partido PPM enviou um comunicado à imprensa a referir que entregou, esta tarde, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um Projeto de Resolução que prevê a candidatura dos Açores a membro associado da UNESCO. 
Poderá ler o Projeto de Resolução aqui abaixo:
“O propósito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) é, de acordo com a sua Constituição, “contribuir para a paz e para a segurança, promovendo a colaboração entre as nações através da educação, da ciência e da cultura, para fortalecer o respeito universal pela justiça, pelo estado de direito e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, que são afirmados para os povos do mundo pela Carta das Nações Unidas, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião”. Para a UNESCO a defesa do património cultural e natural constitui um eixo prioritário de atuação, vocação e missão.
Os Açores possuem um grande e diversificado património cultural e natural “de valor universal excecional”. Neste momento os Açores são uma das regiões do país com um maior número de bens inscritos na Lista do Património Mundial elaborada pela UNESCO (a Zona Central da Cidade de Angra do Heroísmo e a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico), assim como na Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO (ilhas do Corvo, Flores e Graciosa).
Tendo em conta a especificidade cultural açoriana, o nosso enorme potencial nesta área e a relevância que a valorização do património cultural e natural tem no âmbito da implementação de uma estratégia centrada na promoção do desenvolvimento sustentado da Região, importa reforçar a assistência e a cooperação internacional nesta área. Neste sentido interessa, à Região Autónoma dos Açores, explorar a possibilidade de adquirir representação direta nos órgãos da UNESCO de forma a influenciar e a participar no processo de decisão desta organização.
A este propósito, importa referir que a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) prevê, no parágrafo 3 do Artigo II, que “os territórios ou grupos de territórios que não sejam responsáveis pela condução das suas relações internacionais poderão ser admitidos como Membros Associados pela Conferência Geral, através de maioria de dois terços dos membros presentes e votantes, e mediante solicitação feita em nome do dito território ou grupo de territórios pelo membro ou outra autoridade que detenha a responsabilidade pelas suas relações internacionais”.
Refira-se, neste âmbito, que a Conferência Geral da UNESCO deliberou “que os Membros Associados da organização possuem os seguintes direitos:
1) A participar, sem direito de voto, nos debates da Conferência Geral, assim como nos das suas comissões e comités;
2) A participar, em condições de igualdade com os restantes membros, com exceção do direito de voto, na discussão de todas as questões que afetam a tramitação dos trabalhos da Conferência e os referentes aos comités, comissões e outros órgãos subsidiários que a Conferência Geral designe em conformidade com o seu Regulamento;
3) A propor a inscrição de qualquer assunto na ordem do dia provisória da Conferência;
4) A receber, em condições idênticas aos restantes membros, todos os avisos, documentos, relatórios e atas de trabalho;
5) A ser tratados, de forma idêntica aos restantes membros, no que diz respeito à convocação das reuniões extraordinárias;
6) A usufruir do direito, nas mesmas condições que os restantes membros, a submeter propostas ao Conselho Executivo e a colaborar, em conformidade com os regulamentos estabelecidos pelo Conselho, nos trabalhos dos seus comités, sendo que, no entanto, os seus delegados não poderão ser membros do Conselho”.
Tudo isto significa que é desejável – do ponto de vista económico e no plano da afirmação autonómica – e também é possível, se existir apoio nesse sentido por parte do Governo da República e dos Estados que integram a organização, obter assento próprio para os Açores na UNESCO.
Em última análise, importa referir que a obtenção do estatuto de membro associado da UNESCO por parte dos Açores, reforçaria a capacidade de intervenção do Estado português, que passaria a contar com a presença de duas delegações nesta importante organização, tal como sucede, por exemplo, com a Dinamarca, uma vez que as Ilhas Faroé integram esta organização desde 2009.
Assim, a Representação Parlamentar do Partido Popular Monárquico, nos termos da alínea d) do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, propõe que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprove a seguinte Resolução:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda ao Governo Regional que inste o Governo da República a solicitar, ao abrigo do disposto no parágrafo 3 do Artigo II da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a admissão dos Açores como membro associado da UNESCO.”
In Jornal Açores 9