quarta-feira, 22 de abril de 2015

Artigo de Opinião: "Em defesa da criação da Euro-região da Macaronésia"

A política externa açoriana está hoje amplamente consensualizada no âmbito do sistema político açoriano. A consensualização obtida no âmbito da política externa representa uma poderosa mais-valia, uma vez que garante a consistência e a perenidade da ação desenvolvida pelos sucessivos governos regionais.
Uma das áreas consensualizadas no âmbito da política externa da Região é a importância atribuída à Macaronésia. O próprio Estatuto define, na alínea d) do artigo 124.°, o papel atribuído à Macaronésia na política externa regional: "Desenvolver parcerias com outras regiões ultraperiféricas, nomeadamente no âmbito de programas de cooperação territorial europeia e aprofundar a cooperação no âmbito da Macaronésia". 
Nesta perspetiva defendo que o Governo Regional dos Açores deve iniciar os procedimentos necessários para criar, em conjunto com os governos da Madeira e das Canárias, a Euro-região da Macaronésia. 0 Governo de Cabo Verde deverá ser convidado a participar com um estatuto especial. Este estatuto será, posteriormente, definido no futuro convénio da Euro-região, uma vez que a regulamentação relativa aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) não permite que regiões ou países não pertencentes à União Europeia possam integrar estes agrupamentos territoriais cooperativos. 
Uma entidade deste género possuirá uma formidável projeção estratégica no triângulo marítimo que liga a Europa aos continentes americano e africano. Tudo isto valorizará, ainda mais, o que os Açores representam, por si só, enquanto centro nevrálgico desta área estratégica. A este respeito deve referir-se que a projeção estratégica do território desta Euro-região representa o único espaço relativamente aberto da União Europeia, na medida em que, atualmente, esta se encontra relativamente bloqueada nos vastos espaços marítimos do Mar do Norte - situação resultante do facto da Noruega, da Islândia, das ilhas Faroé e da Gronelândia não integrarem a União Europeia - e do Mediterrâneo (instabilidade política e falta de segurança nas rotas marítimas adjacentes). 
Uma Euro-região com estas características possuirá, para além do extraordinário potencial estratégico já descrito, a capacidade de gerar extraordinárias sinergias e complementaridades em áreas como os transportes, o ambiente, o turismo, a cultura, o património, o desporto, a iniciativa empresarial, a inovação, o comércio, a formação, a saúde, a agricultura e as pescas. Tudo isto no quadro de um mercado interno que somará uns respeitáveis 3 milhões de habitantes (2 de língua espanhola e 1 de língua portuguesa), algo que dará aos Açores massa crítica suficiente para se envolver em projetos europeus de grande dimensão no Atlântico. 
A Euro-região da Macaronésia, dotada deste vasto conjunto de recursos, terá obviamente, uma grande capacidade para captar investimento e obter consideráveis recursos financeiros na União Europeia. A este respeito é importante referir que os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial possuem, como atribuições específicas, a execução de projetos de cooperação territorial cofinanciadas pela União Europeia.
Com estes mecanismos de financiamento comunitário e muitos outros de origem pública - projetados para a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional pelos Estados e regiões integrantes - a Euro-região poderá realizar um vasto conjunto de planos, estudos, programas e projetos, bem como gerir infraestruturas e prestar serviços de interesse público.
Por fim, é necessário assegurar a criação de mecanismos estatutários que permitam manter o equilíbrio político no seio da Euro-região, uma vez que são conhecidas as disparidades demográficas e económicas existentes entre os diversos arquipélagos que a integrarão. 
Neste sentido, espera-se que a vantagem decorrente da iniciativa dos Açores neste processo - e os excelentes mecanismos de cooperação que temos – possam assegurar a fixação da sede social da Euro-região no território regional. Os estatutos deste AECT atlântico deverão ainda prever disposições operativas, no âmbito dos seus órgãos de governo, destinados a manter o equilíbrio institucional e a assegurar o pluralismo da Euro-região em todas as áreas, nomeadamente no âmbito linguístico, político e económico.
(publicado no jornal Açoriano Oriental de 17/11/2014)