O Tibério Martins, do blogue “In Concreto”, colocou-me algumas questões sobre o modelo de associação que defendo entre os Açores e o resto do Estado. Vou, de forma breve, abordar a questão. De futuro, prometo alongar-me muito mais na análise desta problemática, uma vez que agora não disponho do tempo necessário.
Defendo uma Confederação de Estados entre os Açores, a Madeira e o Território Continental. Os modelos clássicos, normalmente citados, são os Estados Unidos até 1781, a Suiça de 1815 até 1848, a Confederação do Reno de 1806 até 1813 e a Confederação Germânica de 1815 até 1866. Podem, no entanto, dar-se exemplos anteriores como o Sacro Império Romano-Germânico na Idade Moderna ou exemplos actuais como a União Europeia.
O conceito fundamental que me interessa reter desta organização política é o exercício da soberania (aqui entendida enquanto poder supremo de regulação autónoma) concretizada no quadro de um sistema global com um nível de integração política pouco aprofundado, voluntário e com pleno reconhecimento do direito de secessão territorial (que não defendo, embora considere e defenda que o povo açoriano deve possuir a faculdade de poder optar, de forma livre, relativamente à sua própria organização política).
No entanto, esclareço que nenhum dos modelos históricos apresentados anteriormente limita as soluções específicas que poderemos vir a encontrar para o caso açoriano.
Assim, defendo um Chefe de Estado comum, um exército único e uma política externa com responsabilidades voluntariamente partilhadas. Quanto ao resto da construção estatal falamos, simplesmente, de políticas de coordenação, de natureza livre.
Quando falo da aquisição de poder de veto, no âmbito da negociação de tratados internacionais e de várias outras medidas, é necessário não esquecer que o faço, especificamente, no contexto da actual conjuntura. A construção de um modelo confederal será um processo longo e progressivo. Nesse sentido, até chegarmos ao modelo que idealizo será necessário percorrer muitas etapas.
Discordo quando afirma que apenas existem “duas soluções: a independência e um quadro relacional de bilateralidade, ou então qualquer outra forma de autonomia tem que passar pelo estado unitário.” Então e o federalismo ou a solução confederal? Os Estados Unidos são um Estado unitário? A relação num modelo confederal não é, em grande parte das áreas, de natureza bilateral?
Defendo uma Confederação de Estados entre os Açores, a Madeira e o Território Continental. Os modelos clássicos, normalmente citados, são os Estados Unidos até 1781, a Suiça de 1815 até 1848, a Confederação do Reno de 1806 até 1813 e a Confederação Germânica de 1815 até 1866. Podem, no entanto, dar-se exemplos anteriores como o Sacro Império Romano-Germânico na Idade Moderna ou exemplos actuais como a União Europeia.
O conceito fundamental que me interessa reter desta organização política é o exercício da soberania (aqui entendida enquanto poder supremo de regulação autónoma) concretizada no quadro de um sistema global com um nível de integração política pouco aprofundado, voluntário e com pleno reconhecimento do direito de secessão territorial (que não defendo, embora considere e defenda que o povo açoriano deve possuir a faculdade de poder optar, de forma livre, relativamente à sua própria organização política).
No entanto, esclareço que nenhum dos modelos históricos apresentados anteriormente limita as soluções específicas que poderemos vir a encontrar para o caso açoriano.
Assim, defendo um Chefe de Estado comum, um exército único e uma política externa com responsabilidades voluntariamente partilhadas. Quanto ao resto da construção estatal falamos, simplesmente, de políticas de coordenação, de natureza livre.
Quando falo da aquisição de poder de veto, no âmbito da negociação de tratados internacionais e de várias outras medidas, é necessário não esquecer que o faço, especificamente, no contexto da actual conjuntura. A construção de um modelo confederal será um processo longo e progressivo. Nesse sentido, até chegarmos ao modelo que idealizo será necessário percorrer muitas etapas.
Discordo quando afirma que apenas existem “duas soluções: a independência e um quadro relacional de bilateralidade, ou então qualquer outra forma de autonomia tem que passar pelo estado unitário.” Então e o federalismo ou a solução confederal? Os Estados Unidos são um Estado unitário? A relação num modelo confederal não é, em grande parte das áreas, de natureza bilateral?