O Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores prevê a existência, em todas as ilhas, de uma Delegação da Assembleia Regional (com a excepção óbvia do Faial).
Apresentei, ainda em 2005, uma Moção na Assembleia Municipal denunciando o facto da ilha do Corvo, 32 anos depois da criação do Parlamento Regional, ser a única em que não existe, apesar da garantia estatutária, a referida delegação.
O Presidente da Assembleia Regional respondeu, em 2006, que a criação da delegação estaria para breve. Dois anos depois tudo continua igual e sem solução à vista. Para mim, isto representa mais uma vergonhosa discriminação realizada à mais débil e pequena das ilhas do Açores.
De seguida, transcrevo a moção aprovada pela Assembleia Municipal do Corvo e enviada à Mesa da Assembleia Regional.
1. Considerando que o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece no n.º1 do artigo 4º a existência de delegações da Assembleia Regional em todas ilhas, com excepção da ilha do Faial onde a mesma possui a sua sede;
2. Considerando que nas restantes ilhas as delegações da Assembleia já se encontram instaladas;
Apresentei, ainda em 2005, uma Moção na Assembleia Municipal denunciando o facto da ilha do Corvo, 32 anos depois da criação do Parlamento Regional, ser a única em que não existe, apesar da garantia estatutária, a referida delegação.
O Presidente da Assembleia Regional respondeu, em 2006, que a criação da delegação estaria para breve. Dois anos depois tudo continua igual e sem solução à vista. Para mim, isto representa mais uma vergonhosa discriminação realizada à mais débil e pequena das ilhas do Açores.
De seguida, transcrevo a moção aprovada pela Assembleia Municipal do Corvo e enviada à Mesa da Assembleia Regional.
1. Considerando que o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores estabelece no n.º1 do artigo 4º a existência de delegações da Assembleia Regional em todas ilhas, com excepção da ilha do Faial onde a mesma possui a sua sede;
2. Considerando que nas restantes ilhas as delegações da Assembleia já se encontram instaladas;
3. Considerando que as delegações da Assembleia Regional possuem uma importância fundamental – quando dotadas das melhores condições logísticas, técnicas e de proximidade junto dos cidadãos das diversas ilhas da Região – para o exercício das competências atribuídas na Constituição e no Estatuto à Assembleia Regional e aos seus deputados;
4. Considerando que a inexistência da delegação do Corvo da Assembleia Regional coloca os deputados residentes nesta ilha num plano de efectiva desigualdade material perante os seus congéneres das outras ilhas, situação grave na medida em que são conhecidas as graves limitações que esta ilha possui em diversas áreas socio-económicas e a opacidade da sua representação no plano político-institucional na Região;
5. Considerando que o incumprimento do Estatuto numa matéria da responsabilidade da Assembleia Regional – justamente garante do seu cumprimento – constitui um péssimo exemplo e um precedente grave para o normal funcionamento do nosso sistema político-legal.
O Grupo Municipal do PPM propõe que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2005, decida:
1. Solicitar à Assembleia Regional dos Açores que, no âmbito das funções que lhe estão consignadas na alínea a) do artigo 32º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, promova o rápido cumprimento do n.º1 do artigo 4º do mesmo, no que se refere à instalação da delegação da Assembleia Regional na ilha do Corvo;
2. Recomendar à Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores que a sua futura delegação na ilha do Corvo possua condições – espaço físico, equipamento e pessoal – condizentes com a alta dignidade que devem possuir as suas delegações de ilha em toda a Região;
3. Remeter esta moção à Mesa da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, com conhecimento a todos os Grupos e Representações Parlamentares.
4. Considerando que a inexistência da delegação do Corvo da Assembleia Regional coloca os deputados residentes nesta ilha num plano de efectiva desigualdade material perante os seus congéneres das outras ilhas, situação grave na medida em que são conhecidas as graves limitações que esta ilha possui em diversas áreas socio-económicas e a opacidade da sua representação no plano político-institucional na Região;
5. Considerando que o incumprimento do Estatuto numa matéria da responsabilidade da Assembleia Regional – justamente garante do seu cumprimento – constitui um péssimo exemplo e um precedente grave para o normal funcionamento do nosso sistema político-legal.
O Grupo Municipal do PPM propõe que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2005, decida:
1. Solicitar à Assembleia Regional dos Açores que, no âmbito das funções que lhe estão consignadas na alínea a) do artigo 32º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, promova o rápido cumprimento do n.º1 do artigo 4º do mesmo, no que se refere à instalação da delegação da Assembleia Regional na ilha do Corvo;
2. Recomendar à Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores que a sua futura delegação na ilha do Corvo possua condições – espaço físico, equipamento e pessoal – condizentes com a alta dignidade que devem possuir as suas delegações de ilha em toda a Região;
3. Remeter esta moção à Mesa da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, com conhecimento a todos os Grupos e Representações Parlamentares.