O Dr. Alberto João Jardim perfez, há bem pouco tempo, 30 anos à frente do Governo Regional da Madeira. Para o bem ou para o mal, é uma figura incontornável da nossa história recente, nomeadamente pelas muitas obras públicas que tem realizado por toda a ilha, perpetuadas pelas incontornáveis placas de cobre, onde, em sinal de preito, está gravado o nome deste insigne governante.
Mas esses modestos e acanhados tributos consagrados em cada uma das suas obras e as congratulações oficiais (designadamente desta Assembleia) que porventura se lhe façam, sempre serão insuficientes para este estadista fora do comum, que ama desveladamente a nossa terra.Este ilustre e intrépido guia e mentor do Madeirense Novo merece uma mais significativa homenagem, que lhe é devida em plenitude do seu Governo, não depois da sua jubilação.
Assim: A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 166.º do Regimento, resolve aprovar a presente resolução:
1. Recomenda-se ao Governo Regional da Madeira que proceda à construção de uma estátua em bronze ou outro metal nobre, com cerca de 50 metros de altura, que represente o amado líder da Madeira Nova, Dr. Alberto João Jardim.
2. Mais se recomenda especialmente:
I. Que essa estátua seja colocada no cimo do antigo Forte de S. José, na entrada do porto do Funchal (Pontinha).
II. Que seja concebida de forma a possuir uma escada interior que permita aos visitantes a subida até à altura da cabeça dessa obra de arte, de onde poderão observar a baía e a mui nobre cidade do Funchal, através dos olhos do seu amado líder.
III. Que, na base do pedestal, sejam colocadas pequenas rodas em aço, como nos antigos moinhos da ilha do Porto Santo, ligadas por correias transmissoras a um mecanismo propulsor interno, que permita que a estátua acompanhe o movimento do sol, como fazem os girassóis.
IV. Que, na altura do zénite do astro rei, emita a estátua um forte silvo, que simbolize para as gerações vindouras os imortais dotes oratórios de Alberto João Jardim.
V. Que a energia necessária ao movimento de rotação e apito da estátua seja fornecida pelas ondas do mar, as quais, como é do conhecimento público, fustigam intensamente a vertente sul do fortim.
VI. Que no próximo orçamento regional seja reservada uma verba adequada para esta importante obra de reconhecimento e gratidão.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento a Sua Excelência o Presidente da República, a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro".
Mas esses modestos e acanhados tributos consagrados em cada uma das suas obras e as congratulações oficiais (designadamente desta Assembleia) que porventura se lhe façam, sempre serão insuficientes para este estadista fora do comum, que ama desveladamente a nossa terra.Este ilustre e intrépido guia e mentor do Madeirense Novo merece uma mais significativa homenagem, que lhe é devida em plenitude do seu Governo, não depois da sua jubilação.
Assim: A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 166.º do Regimento, resolve aprovar a presente resolução:
1. Recomenda-se ao Governo Regional da Madeira que proceda à construção de uma estátua em bronze ou outro metal nobre, com cerca de 50 metros de altura, que represente o amado líder da Madeira Nova, Dr. Alberto João Jardim.
2. Mais se recomenda especialmente:
I. Que essa estátua seja colocada no cimo do antigo Forte de S. José, na entrada do porto do Funchal (Pontinha).
II. Que seja concebida de forma a possuir uma escada interior que permita aos visitantes a subida até à altura da cabeça dessa obra de arte, de onde poderão observar a baía e a mui nobre cidade do Funchal, através dos olhos do seu amado líder.
III. Que, na base do pedestal, sejam colocadas pequenas rodas em aço, como nos antigos moinhos da ilha do Porto Santo, ligadas por correias transmissoras a um mecanismo propulsor interno, que permita que a estátua acompanhe o movimento do sol, como fazem os girassóis.
IV. Que, na altura do zénite do astro rei, emita a estátua um forte silvo, que simbolize para as gerações vindouras os imortais dotes oratórios de Alberto João Jardim.
V. Que a energia necessária ao movimento de rotação e apito da estátua seja fornecida pelas ondas do mar, as quais, como é do conhecimento público, fustigam intensamente a vertente sul do fortim.
VI. Que no próximo orçamento regional seja reservada uma verba adequada para esta importante obra de reconhecimento e gratidão.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento a Sua Excelência o Presidente da República, a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro".